O ECA leva em consideração os direitos dos
jovens e atribui penalidades a quem os desrespeita. educadores e pais têm de
garantir esses direitos. E é isso que assusta! Como agir diante de certas
situações que causam insegurança e constrangimento? Para esclarecer as
principais dúvidas com questões relacionadas ao ECA, seguem as dicas de como
proceder. Mas lembrem-se, muitas vezes podemos resolver na própria escola . Em
outras, é necessário pedir ajuda ou orientação ao Conselho Tutelar (CT) ou ao
Ministério Público (MP).
1. A
escola pode recusar matrícula de criança com deficiência física ou mental?
Não. A escola deve matricular a
criança e procurar se adaptar e capacitar seus professores o quanto antes.
Algumas medidas podem ajudar no primeiro momento, como a colocação de rampas
para quem usa cadeira de rodas; o uso de faixas coloridas nas paredes ou impressos
maiores (apostilas, placas etc.) para os que têm visão abaixo do normal. Se o
pai considerar que as necessidades do filho não estão sendo atendidas pode
denunciar a escola. Nesse caso, o diretor terá de explicar se existe intenção
de tomar as providências necessárias. Em caso afirmativo, a escola se
compromete por escrito a realizar as alterações em determinado período, durante
o qual não pode sofrer processo judicial. Se o pacto não for cumprido, o
promotor entra com ação na justiça. Quando a escola não quer fazer o acordo, o
MP pode: levar o caso a promotoria criminal, entrar com ação judicial para
garantir o acesso da criança à escola ou arquivar o processo se der razão à
escola.
2. A
escola pode recusar a matrícula se suas classes estiverem superlotadas?
Não. A escola deve providenciar a
estrutura necessária para atender o novo aluno. Se depois disso a equipe
concluir que recebê-lo é realmente impossível precisa buscar junto com os pais
outra escola. Se o problema da falta de vaga persistir e a família insistir em
matricular o filho naquela unidade, a escola deve se garantir comunicando ao MP
que procurou todas as soluções possíveis. Assim, a superlotação não é uma falha
da escola, mas do poder público, que não oferece vagas suficientes. A partir daí,
o promotor busca solução extrajudicial ou abre inquérito para cobrar do poder
público mais vagas ou ampliação do espaço físico da unidade. A possibilidade
mais imediata é o juiz conceder liminar garantindo a presença do aluno na sala
de aula ou a contratação de mais professores. A promotoria só entra com ação
quando, apesar das medidas já tomadas, houver resistência do poder público em
garantir o acesso do estudante à escola.
3.
Revistar o aluno por suspeita de roubo é uma forma de constrangimento?
Depende. Revistar a mochila de um único
estudante é uma forma de constrangimento. Se, ao contrário, o professor pedir a
todos que estiverem na classe que olhem a própria bolsa e verifiquem se,
"por engano", não estão com o objeto desaparecido do colega,
dificilmente se caracterizará situação vexatória. O bom senso deve prevalecer
sempre.
4. Se a
criança não vai à escola por falta de transporte, a escola é obrigada a
fornecê-lo?
Não
diretamente. Se a
deficiência de transporte chega ao MP, o órgão abre uma ação civil pública para
garantir àquela criança condução até a escola.
5. Se a
criança falta muitos dias sem justificativa, a escola precisa comunicar o CT?
Sim. Os diretores de escolas de Ensino Fundamental
devem avisar o CT depois que tenham feito tudo o que estava ao seu alcance,
como se informar sobre o motivo das faltas com os pais e os colegas ou mandar
um mensageiro até a casa do estudante para saber o que está acontecendo. A
escola não é obrigada por lei a provar que medidas já tomou. Ela pode,
simplesmente, indicar o nome do aluno ausente e a quantidade de faltas. Para
agilizar o processo, tanto o CT como o MP orientam os diretores a apresentar um
histórico com todas as providências já tomadas. É importante também que a
escola informe os pais ou responsáveis de que manter a criança na escola é um
dever legal e, se não o cumprirem, poderão responder perante o Juízo da
Infância e da Juventude. Em situações extremas, a conduta dos pais pode
configurar crime de abandono intelectual.
6.Se o
aluno faltar às aulas por sofrer maus tratos, trabalhar ou por motivos
religiosos a escola deve entrar em contato com o MP?
Sim. O promotor pode garantir o retorno da criança à
sala de aula. Se os pais não deixarem o filho ir à escola, correm o risco de
ser responsabilizados e até de perder o poder sobre a criança. É dever da
escola conscientizar a família sobre o direito da criança à educação. Não deve
haver preocupação com relação ao embaraço perante os pais. O comunicado ao MP
ou ao CT pode ser feito anonimamente. Nesse caso, o ideal é a escola produzir
relatório pedindo sigilo.
7. A
escola precisa de provas para denunciar que uma criança sofre maus tratos em
casa?
Não. A denúncia deve ser feita
mesmo que só haja indícios — marcas pelo corpo ou comportamento fora do normal.
A escola deve informar esses casos ao CT. Se não fizer isso comete uma infração
administrativa. Se o diretor se sentir intimidado pelo agressor da criança pode
abrir mão de dialogar com a família e encaminhar o problema diretamente ao CT
ou acionar o MP. No entanto, o professor que tem a confiança da criança pode
obter informações importantes em uma conversa. Além disso, há o recurso da
denúncia anônima, desde que a escola registre o fato e peça sigilo em
relatório.
8.Casos de
violência entre alunos ou entre alunos e professores devem ser denunciados?
Depende. As agressões entre
alunos têm de ser resolvidas inicialmente com ações pedagógicas. Além de
orientar o aluno agressor e aplicar a ele a pena prevista pelo estatuto da
escola, é preciso alertar os pais. Se o problema não for resolvido dessa
maneira, parte-se para o CT. Quando os casos são mais graves — lesão corporal,
injúria, calúnia — e o aluno apresenta um comportamento anti-social constante,
a escola deve fazer um boletim de ocorrência na delegacia. Encaminhado ao MP, o
adolescente é ouvido pelo promotor de Justiça, que decide pelo arquivamento do
processo (quando não há qualquer indício do fato ou da autoria), pela remissão
(perdão, dependendo das circunstâncias) ou pela representação (processo perante
o Juízo da Infância e Juventude para aplicação de medida socioeducativa — que
pode ser uma simples advertência, reparação do dano ou internação). Essas
medidas só se aplicam ao adolescente com idade entre 12 e 18 anos. Se o
agressor for criança, a escola deve encaminhar o caso ao CT. É importante
reforçar a diferença entre ato infracional — crime ou contravenção penal — de ato
de indisciplina, que se caracteriza pelo descumprimento das normas fixadas pela
escola. Nesse caso, só cabem soluções no âmbito escolar, não sendo aconselhável
encaminhar o problema a órgãos públicos.
09. A
escola pode pedir para o aluno se retirar (voltar para casa) se perceber que
ele está armado, drogado ou portando drogas?
Não. O procedimento adequado é,
primeiramente, conversar com o estudante, de preferência nos intervalos para
evitar constrangimento. Depois, o fato deve ser comunicado à direção e os pais
do aluno, chamados à escola. Se o estudante for menor de 12 anos, um
representante do CT precisa ser convocado. É essa pessoa que dará os
encaminhamentos legais. Se o estudante for maior de 12 anos, a polícia deve ser
chamada.
10. O
professor pode chamar a polícia se for agredido pelo aluno?
Sim. Porém, antes disso, o fato deve
ser comunicado ao diretor, pois é ele quem tomará as providências adequadas. Se
a agressão for grave, os pais do estudante devem ser comunicados. Caso o jovem
tenha menos de 12 anos, é obrigatória a convocação de um representante do CT.
Se o aluno for mais velho, a polícia pode ser chamada para fazer boletim de
ocorrência. A escola, com ajuda da secretaria de educação deve abrir uma
sindicância para esclarecer o contexto do desentendimento.
Quer
saber mais?
Associação Comunidade de Mãos
Dadas, Av. Ana Costa, 255, 1o andar, 11060-001, Santos, SP, tel. (13)
3222-5002, e-mail: acmd@acmd.org.br, internet: http://www.acmd.org.br/
Associação Brasileira
Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência, R. Fonseca Teles,
121, 2º andar, 20940-200, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21) 2589-5656, e-mail:
abrapia@openlink.com.br, internet: http://www.abrapia.org.br/
Associação de Educação Católica
do Rio de Janeiro, R. Evaristo da Veiga, 16, sala 702, 20031-040, Rio de
Janeiro, RJ, tel. (21) 2240-1383, e-mail: arturcmotta@uol.com.br
boa noite. transferir minha filha para uma escola do lado de meu trabalho no inicio deste ano e desde então fiz o pedido do riocard escolar dela e ate hoje ela não obteve. na escola no inicio me orientavam a ligar para o numero 40033737 para obter informações sndo que a propria escola não havia atualizado no sistema do riocard a troca de escola. E eu sempre indo a escola e sempre recebendo a mesma informção ate que no inicio deste mês me informaram que tinham enviado sendo que não enviaram e na quarta passada outra vez me informaram que haviam enviado. O que faço pago por dia dezoito reais de passagem para minha filha ir a escola e não estou tendo mais condições de o fazer. Espero ansiosa por sua resposta. Obrigado
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